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Goioerê

10/10/2017

Vereador José Soares apresenta Projeto de lei que proíbe exploração de gás de xisto, gás metano carbonífero e outros em Goioerê

Vereador José Soares apresenta Projeto de lei que proíbe exploração de gás de xisto, gás metano carbonífero e outros em Goioerê

Na noite desta segunda-feira, 09, os vereadores de Goioerê aprovaram em primeira discussão o projeto de lei que proíbe exploração de gás de xisto, gás metano carbonífero e outros, projeto este apresentado pelo Vereador José Soares.

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Apresento ao elevado Crivo dos Nobres Pares o Projeto de Lei nº 060/15/2017, que versa sobre: Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e/ou licença para o uso do solo e para o tráfego de veículos em vias públicas, a outorga e o uso de águas, a queima de gases na atmosfera, a vedação da concessão de anuência prévia em licenciamentos e outorgas de água com a finalidade de exploração e/ou explotação dos gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fratura hidráulica - “fracking” – e refraturamento hidráulico - “re-fracking” na esfera da competência municipal, bem como proíbe a instalação, reforma ou operação de atividades, serviços, empreendimentos e obras de produção, comercialização, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação, destinação final ou temporária de resíduos, ou quaisquer outros produtos usados para o fraturamento ou refraturamento hidráulico, componentes e afins em todo o território do Município de Goioerê, no Estado do Paraná, estabelece penalidades e dá outras providências.

A exploração de gases e óleos não convencionais, como gás de xisto, shale gas, tight oil, dentre outros, pelos métodos de fratura hidráulica – fracking – e de refratura hidráulica – re-fracking está associada a graves prejuízos ao meio ambiente, motivo pelo qual é proibida em vários países.

De fato, no processo de extração do gás, rochas são explodidas ou fraturadas, com injeção de água, areia e diversos produtos químicos altamente poluidores. O método, conhecido como faturamento hidráulico, ou fracking – em inglês, utiliza grande quantidade de água, que é devolvida ao meio ambiente com rejeitos extremamente nocivos ao meio ambiente.

Note-se, ademais, que a explotação do xisto também emite grandes quantidades de gases causadores do “efeito estufa”, além de ocasionar abalos sísmicos, por conta das explosões nas placas geológicas.

O presente projeto visa impedir não a proibição da exploração – cuja competência legislativa é da União –, mas sim a concessão de licenças ambientais de competência municipal, bem como o transporte de equipamentos e produtos químicos ou radioativos com a finalidade de exploração ou explotação de gases e óleos não convencionais pelos métodos de fratura hidráulica – fracking – e de refratura hidráulica – re-fracking, pelas vias do Município.

Diante o exposto, tendo em vista os princípios que regem o Direito Ambiental, mormente o princípio da precaução e, por entender necessário e de relevante importância o presente projeto, este Signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.

JOSÉ JOAQUIM SOARES

 

Saiba mais sobre o projeto:

PROJETO DE LEI Nº 060/15/2017

Súmula: Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e/ou licença para o uso do solo e para o tráfego de veículos em vias públicas, a outorga e o uso de águas, a queima de gases na atmosfera, a vedação da concessão de anuência prévia em licenciamentos e outorgas de água com a finalidade de exploração e/ou explotação dos gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fratura hidráulica - “fracking” – e refraturamento hidráulico - “re-fracking” na esfera da competência municipal, bem como proíbe a instalação, reforma ou operação de atividades, serviços, empreendimentos e obras de produção, comercialização, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação, destinação final ou temporária de resíduos, ou quaisquer outros produtos usados para o fraturamento ou refraturamento hidráulico, componentes e afins em todo o território do Município de Goioerê, no Estado do Paraná, estabelece penalidades e dá outras providências.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL

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