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Goioerê

18/03/2020

Câmara de Goioerê suspende atendimento pessoal por tempo indeterminado

Câmara de Goioerê suspende atendimento pessoal por tempo indeterminado

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais vigentes, com fulcro no Inciso III, do Artigo 28 da Resolução nº 001/2012, combinado com o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal de Goioerê,

CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-Cov2, causador da infecção COVID-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4230/2020, editado pelo Governo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

 CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do Vírus;

 

                        Resolve:

 

                        Art. 1º O referido Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Goioerê.

 

                        Art. 2º Fica suspensa, nas dependências da Câmara Municipal de Goioerê, a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário.

 

                        Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as audiências públicas, sessões solenes e eventos de lideranças partidárias e a utilização da Tribuna Livre.

 

                        Art. 3º Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de vereadores e servidores, para participação de eventos (cursos de capacitação) e diligências fora da sede municipal.

 

                        Art. 4º Haverá o escalonamento de servidores do Poder Legislativo Municipal de Goioerê, para que não tenha interrupção dos trabalhos administrativos, por 16 (dezesseis) dias a partir do dia 19 de março de 2020, podendo ser prorrogado.

 

                        §1º Os servidores no regime de escalonamento, nos dias em que não estiverem trabalhando fisicamente na Câmara Municipal de Goioerê, ficarão à disposição do Legislativo Municipal, para execução do trabalho remoto.

 

                        § 2º A servidora que se encontrar na condição de gestante, será afastada por 15 (quinze) dias de suas atividades sem prejuízo da remuneração, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado.

 

                        Art. 5º As Sessões Ordinárias serão mantidas normalmente, porém, enquanto perdurar as medidas adotadas pelos órgãos governamentais, em especial das áreas da saúde, fica suspenso o acesso do público e da imprensa ao Plenário, devendo as sessões serem acompanhadas através das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Goioerê.

 

                        § 1º As Atas e vídeos das sessões continuarão a serem disponibilizadas no Portal da Câmara Municipal.

 

                        § 2º As pautas das sessões continuarão a serem divulgadas normalmente pela imprensa local.

 

                        Art. 6º Haverá restrição de acesso do público às dependências da Câmara Municipal de Goioerê.

 

                        Parágrafo único. Atendimento ao público e a imprensa, dar-se-á preferencialmente através do telefone (44) 35221270.

 

                        Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala da Presidência da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, em 18 de março de 2020.

 

 

 

WALTER FERNANDES MARTINS

Presidente  

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | PODER LEGISLATIVO DE GOIOERÊ

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