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Região

18/03/2020

Comcam publica nota técnica com medidas de enfrentamento ao Coronavírus

Comcam publica nota técnica com medidas de enfrentamento ao Coronavírus

Após reunião emergencial na tarde de segunda-feira, 16, a Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), publicou nesta quarta-feira, 18, um documento com medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), encaminhado aos municípios.

O documento, assinado pelo presidente da entidade, Haroldo Fernandes Duarte, prefeito de Ubiratã, lembra que cada município tem sua autonomia administrativa, entretanto, para que os Municípios possam tomar medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, em conjunto com a Microregião XII, a Comcam elaborou a nota técnica.

Entre as orientações estão: limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais expostos aos riscos de infecção, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; e organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de Saúde.

"Caberá às secretarias municipais de Saúde dos municípios elaborar seus Planos Municipais de Contingência para Infecção Humana pelo Coronavírus COVID-19, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná, como resposta ao enfrentamento da possibilidade de surto", diz o informe.

Suspensões

De acordo com o documento, ficam suspensos, no âmbito da região da Comcam, por tempo indeterminado eventos abertos ao público, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as unidades educacionais dos Municípios, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; e nos programas, projetos e serviços de atendimento de Assistência Social; atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, inclusive reuniões dos grupos de idosos; aglomerações, especialmente para grupos de maior risco, como idosos e pessoas portadoras de comorbidades; eventos esportivos, treinos, torneios e campeonatos; transporte sanitário para fora dos municípios que necessitam, em caso de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, para o tratamento de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco e a critério de cada Secretaria Municipal de Saúde; atividades de academia da saúde, piscinas, ou lugares fechados que causem aglomerações; e realização de cursos, bem como de eventos que permitam a aglomeração de pessoas, em especial idosos, crianças e gestantes.

Todas as viagens oficiais a serviços, cursos e eventos, dos Prefeitos, Secretários e Servidores Públicos Municipais, excetos casos excepcionais ou emergenciais, serão submetidos ao crivo do Chefe do Poder Executivo. Visitas ao Lar dos Velhinhos, hospitais, delegacias ou penitenciárias; atividades educacionais, também estão suspensos. "As Secretarias da Educação e Cultura deverão realizar levantamento de crianças com vulnerabilidade social, garantindo a manutenção para prover a alimentação básica referente à merenda escolar. Quanto aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS), estes realizarão um estudo social considerando a necessidade de permanência da criança na creche, buscando reduzir o número de crianças. Os atendimentos dos programas ligados às Secretarias de Assistência Social serão interrompidos, porém adotarão critérios de vulnerabilidade social a fim de prover alimentação básica às crianças. Os Centros de Convivência de idosos serão fechados por tempo indeterminado", diz o documento.

Assim como restaurantes populares, deverão suspender suas atividades, porém, poderão ser fornecidas cestas básicas às famílias caracterizadas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas e disponibilizar Álcool em Gel 70% no estabelecimento, sob pena de receber sansão desde multa à interdição do estabelecimento, observando o princípio da proporcionalidade e legalidade. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.

O documento alerta também sobre a prática de abuso do poder econômico que venha ser praticado por empresas com a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. Esta prática é crime e está sujeita a penas previstas em lei.

OUTRAS ORIENTAÇÕES

* Os eventos esportivos nos Municípios, somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e de Vigilância Sanitária, além de Termo de Compromisso assinado pelos organizadores;

* O atendimento dos Órgãos Públicos e entidades da Administração Pública Municipal, em caráter excepcional e temporário, no prazo de 15 (quinze) dias, ficam em regime de trabalho interno sem atendimento ao público, exceto necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: limpeza e vigilância pública; bem como os que funcionem em regime de plantões como postos de saúde e socorros urgentes;

* Os Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Pública dos Municípios da região da COMCAM poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos;

* Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para qualquer Município da Região da COMCAM, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, ou que tenha regressado de localidades em que o surto tenha sido reconhecido, nos últimos dez dias, deverão permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata, no prazo de 14 (quatorze) dias;

* Caso o servidor não apresente qualquer dos sintomas, o mesmo deverá realizar trabalho remoto no prazo de 07 (sete) dias;

* Na impossibilidade técnica e operacional de conceder teletrabalho aos servidores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio;

* Os servidores que apresentarem os sintomas descritos acima e/ou estiveram nos locais de surto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devem informar a Divisão de Recursos Humanos de cada Município, por meio eletrônico se necessário, com a respectiva documentação comprobatória;

* Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará a Secretaria Municipal de Saúde para obtenção da informação. 12. Fica suspensa, a partir do dia 23/03/2020, a fruição de férias e licenças, de servidores das Secretarias Municipais de Saúde, podendo ser liberados excepcionalmente somente os cargos de agentes de endemias, agentes comunitários de saúde e servidores da área administrativa.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

Comcam publica nota técnica com medidas de enfrentamento ao Coronavírus
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