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Goioerê

26/03/2020

Com novo DECRETO do Prefeito - veja o que pode voltar a funcionar

Com novo DECRETO do Prefeito - veja o que pode voltar a funcionar

A assesoria de imprensa do Governo Municipal de Goioerê divulgou na tarde desta quinta-feira, o novo DECRETO Nº 6.654/2020 que fala do que pode voltar a funcionar na cidade a partir da públicação.

De acordo com o novo decreto continua proibido locação e transporte de passageiros por ônibus de Turismo, com exeção o transporte municipal coletivo de pessoas na malha urbana, devendo a empresa proceder os devidos cuidados com a higiênização através de álcool em gel aos passageiros.

Autoriza o retorno das casas lotéricas, postos bancários avançados, prestadores de serviços, (da construção civil), e feiras livres, a partir de 26 de março de 2020, desde que em regime de contingenciamento, de forma a evitar aglomerações de pessoas.

Fica autorizado o retorno, a partir do dia 27 de março de 2020, das fábricas, indústrias, empresas ligadas aos seguimentos da construção civil (metalúrgicas, elétricas, terraplanagem), coletas de entulhos, auto peças e oficinas mecânicas em geral, (caminhões, motos, demais veículos e bicicletas), borracharias, lava jatos, desde que em contingenciamento, de forma a evitar aglomeração de pessoas, devendo ser disponibilizado no estabelecimento em lugarf estratégico de fácil acesso, álcool em gel, para utilização de funcionários e clientes.

As panificadoras cotinuam sem consumo no interior do estabelecimento, Dentistas e veterinários apenas em situação de emergência clinica, Serviços de água envazada e gás de cozinha, supermercados, minimercados, casa de carnes, e Postos de combustível (somene venda de combustível), em regime de contingenciamento, limitado no máximo em 30% (trinta por cento) da capacidade interna, sendo o atendimento restriro apenas a uma pessoa por família.

Os servidores púlicos municipais devem retornar , reabrindo atendimento ao público em geral, a partir do dia 27 de marçlo de 2020, mantendo-se a suspensão determinado no  §  1º do art. 4º do decreto 6.652/2020.

 

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | JAIRO TOMAZELLI | PODER EXECUTIVO

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