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Após recomendação do Ministério Público, administração afirma que comércio reabre segunda-feira, 06
03/04/2020
Após recomendação do Ministério Público, administração afirma que comércio reabre segunda-feira, 06
O município de Goioerê informa que com relação as recomendações feitas pelo Ministério Público, todos os esclarecimentos solicitados serão respondidos diretamente ao MP, de forma séria e seguindo os protocolos.
O município esclarece que o anuncio realizado em reunião na última quinta-feira, e que contou com a presença dos empresários permanece. Seguindo sempre o princípio da ética e respeito, qualquer alteração daquilo que foi divulgado, será previamente noticiado pela imprensa oficial do Município.
CLIQUE AQUI PARA VER A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA.
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 13/2020
Necessidade de prévio respaldo em análise técnica, sanitária e compatível com a realidade epidemiológica dos Municípios da Comarca de Goioerê/PR quando da instituição ou revogação de medidas.
Aos Ilustríssimos(as) Prefeitos(as) e Secretários(as) de Saúde dos Municípios de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Ranho Alegre do Oeste, ou quem os venha a substituir, no sentido de que:
1. Considerem a instituição e a revogação de medidas sanitárias restritivas a partir de suas realidades epidemiológicas, sanitárias, localizações geográficas e demais peculiaridades, sempre com fundamento em indicações de ordem técnica das autoridades sanitárias locais;
2. No que tange à instituição ou revogação de qualquer medida sanitária restritiva, que seus atos sejam obrigatoriamente alicerçados e precedidos de rigorosa análise técnica sanitária, buscando-se, preferencialmente, alinhamento ao posicionamento da 11ª Regional de Saúde da SESA (Secretaria Estadual da Saúde).
A fim de garantir a fiscalização, pelo Ministério Público e pela sociedade, dos atos, encaminhamentos e medidas de prevenção à disseminação do COVID-19, os Municípios deverão encaminhar cópias ao Ministério Público, no prazo de 48 horas, das atas de reuniões e atos emanados do Poder Executivo, devidamente acompanhados da fundação técnica que compõe a motivação do ato administrativo, sob pena de, avaliadas as circunstâncias do caso concreto, impugnação judicial.
Dê-se ciência aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e à 11ª Regional da SESA.
Nos termos do art. 27 da Lei 8.625/93, requer seja a presente Recomendação publicada nos Diários Oficiais de cada Município, bem como enviada resposta por escrito acerca do seu acatamento, no prazo de 24 horas.
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