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Goioerê

29/06/2020

Pandemia COVID-19 não significa "RECESSO ESCOLAR" - alerta Ministério Público

Pandemia COVID-19 não significa "RECESSO ESCOLAR" - alerta Ministério Público

Na última sexta-feira, 26, o Ministério Público realizou videoconferência com os Secretários Municipais de Educação, Núcleo Regional de Educação – NRE e Conselhos Tutelares da Comarca de Goioerê, tendo por objeto as informações de evasão e abandono escolar durante a pandemia COVID-19.

Com efeito, pese a suspensão das aulas presenciais, o Estado do Paraná e os Municípios da Comarca estão ofertando Ensino à Distância – EAD aos alunos matriculados na rede pública, nos termos da Deliberação 01/2020 do Conselho Estadual de Educação – CEE.

À guisa de exemplo, cita-se o aplicativo Aula Paraná, que não consome dados 3G e 4G e pode ser acessado inclusive em celulares pré-pagos. Além disso, para os alunos que não possuem acesso a meios tecnológicos, as escolas estão fornecendo material didático impresso. Em suma, a suspensão da modalidade presencial não significa a suspensão do ensino na rede pública de educação.

Assim, tendo em vista que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família” (art. 205 da Constituição Federal), pais e responsáveis legais negligentes com a educação de seus filhos podem vir a sofrer as sanções previstas na legislação, entre elas multa de 3 a 20 salários-mínimos (art. 249 do Estatuto da Criança e Adolescente) e até mesmo serem processados pelo crime de abandono intelectual (art.246 do Código Penal).

Nesse sentido, os órgãos da rede de proteção envidarão todos os esforços para combater a evasão e o abandono escolar, mesmo em tempos de pandemia
COVID19.

Eventuais denúncias devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar do respectivo Município e, não solucionada a situação, diretamente à 2ª Promotoria de
Justiça, via Whatsapp (44) 3522-2084. O Ministério Público reitera o seu compromisso de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entre eles a educação.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | JAIRO TOMAZELLI | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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