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Paraná

11/03/2020

Projeto que obriga escolas avisar pais sobre faltas injustificadas de estudantes é aprovado no Paraná

Projeto que obriga escolas avisar pais sobre faltas injustificadas de estudantes é aprovado no Paraná

No Paraná, os pais podem começar a ser avisados pela escola, pública ou particular, quando os filhos faltarem aula sem alguma justificativa. O projeto de lei 356/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai), na reunião da tarde desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná. Pelo projeto, a escola será obrigada a notificar – por telefone, SMS, e-mail ou ainda pelo aplicativo oficial Escola Paraná – os responsáveis que assinarem um termo de consentimento. "Infelizmente, milhares de alunos abandonam a escola e é comum que as famílias dos estudantes nem saibam disso", argumenta Guerra.

Ao todo, mais cinco projetos de lei foram aprovados pela Criai: 651/2019, de autoria do deputado Homero Marchese (PROS), que institui a Semana de Prevenção de Acidentes com Crianças; 181/2019, do deputado Emerson Bacil (PSL), para estabelecer 23 de março como o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas; 599/2019, do deputado Rodrigo Estacho (PV), sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Trabalho Infantil; 972/2019, da deputada Mabel Canto (PSC), concedendo o Título de Utilidade Pública para a Associação Pontagrossense de Emancipação para Deficientes; e, por fim, o projeto de lei 501/2019, de autoria do presidente da Criai, deputado Cobra Repórter (PSD), que designa a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil. "A conscientização serve para que as pessoas tomem coragem e façam as denúncias, vamos colaborar com o serviço da polícia. Com as leis vamos conseguir diminuir estas ações violentas, contrárias às crianças, ajudando aqueles que realmente precisam de um apoio", define Cobra Repórter.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | Assembleia Legislativa do Paraná

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